Lei 9.100/1995 - Artigo 83

Art. 83. O Tribunal Superior Eleitoral, ao fixar a regulamentação desta Lei, procederá à atualização dos valores das multas, bem como publicará o código orçamentário para o recolhimento dos respectivos valores ao Fundo Partidário, através do Documento de Arrecadação correspondente.

Lei 9.100/1995 - Artigo 83

Art. 83. O Tribunal Superior Eleitoral, ao fixar a regulamentação desta Lei, procederá à atualização dos valores das multas, bem como publicará o código orçamentário para o recolhimento dos respectivos valores ao Fundo Partidário, através do Documento de Arrecadação correspondente.