Lei 9.100/1995 - Artigo 84

Art. 84. No segundo semestre do ano de 1996 não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei.

Lei 9.100/1995 - Artigo 84

Art. 84. No segundo semestre do ano de 1996 não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei.