Lei 9.100/1995 - Artigo 3

Art. 3º. A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos nos termos desta Lei, dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1997.

Lei 9.100/1995 - Artigo 3

Art. 3º. A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos nos termos desta Lei, dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1997.