Decreto 83.898/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1979

Decreto 83.898/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1979