Art. 2º. Este decreto entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1979
Brasília, 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1979