Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1980
Brasília, 08 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1980