Decreto 84.893/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 26 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 - As indicações para a Ordem do Mérito do Trabalho deverão ser encaminhadas à Secretaria com 30 (trinta) dias de antecedência das datas fixadas para as solenidades de entrega das condecorações".

Decreto 84.893/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 26 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 - As indicações para a Ordem do Mérito do Trabalho deverão ser encaminhadas à Secretaria com 30 (trinta) dias de antecedência das datas fixadas para as solenidades de entrega das condecorações".