LEI Nº 7.890, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), instituído pela Lei nº. 5.969, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 96, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente de Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: