DECRETO-LEI Nº 2.101, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983.
Prorroga prazos fixados pelo Decreto-lei 1.703, de 1979, que estabelece condições especiais para a importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: