Art. 1º. Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1985, os prazos a que se referem o parágrafo 2º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 1703, de 18 de outubro de 1979, alterado pelo Decreto-lei nº 1878, de 1981.
Decreto-Lei 2.101/1983 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1985, os prazos a que se referem o parágrafo 2º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 1703, de 18 de outubro de 1979, alterado pelo Decreto-lei nº 1878, de 1981.