Decreto-Lei 2.101/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

Cesar Cals Filho

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983

Decreto-Lei 2.101/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

Cesar Cals Filho

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983