Decreto-Lei 6.371/1944 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1944

Decreto-Lei 6.371/1944 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1944