Decreto-Lei 6.371/1944 - Artigo 5

Art. 5º. Estende-se à Divisão de Organização Sanitária, ao Serviço Nacional de Malária, ao Serviço Nacional de Peste, ao Serviço Nacional de Tuberculose, ao Serviço Nacional de Febre Amarela e ao Serviço de Saúde dos Portos o disposto no § 1º do art. 43 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Decreto-Lei 6.371/1944 - Artigo 5

Art. 5º. Estende-se à Divisão de Organização Sanitária, ao Serviço Nacional de Malária, ao Serviço Nacional de Peste, ao Serviço Nacional de Tuberculose, ao Serviço Nacional de Febre Amarela e ao Serviço de Saúde dos Portos o disposto no § 1º do art. 43 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.