Decreto-Lei 6.371/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.371 DE 27 DE MARÇO DE 1944.

Dispõe sôbre a forma de pagamento do pessoal extranumerário-diarista de diversos órgãos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.371/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.371 DE 27 DE MARÇO DE 1944.

Dispõe sôbre a forma de pagamento do pessoal extranumerário-diarista de diversos órgãos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: