Art. 4º. Deixa de aplicar-se às dotações destinadas a pessoal o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.975, de 23 de janeiro de 1940.
Art. 4º. Deixa de aplicar-se às dotações destinadas a pessoal o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.975, de 23 de janeiro de 1940.