Decreto-Lei 6.371/1944 - Artigo 4

Art. 4º. Deixa de aplicar-se às dotações destinadas a pessoal o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.975, de 23 de janeiro de 1940.

Decreto-Lei 6.371/1944 - Artigo 4

Art. 4º. Deixa de aplicar-se às dotações destinadas a pessoal o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.975, de 23 de janeiro de 1940.