Decreto 96.711/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 6.615,47m² (seis mil, seiscentos e quinze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Santa Maria, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto 96.711/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 6.615,47m² (seis mil, seiscentos e quinze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Santa Maria, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.