Lei 9.316/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.516-2, de 24 de outubro de 1996.

Lei 9.316/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.516-2, de 24 de outubro de 1996.