LEI Nº 9.316, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996.
Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.516-2, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ronaldo Perim, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: