Decreto 91.207/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.207, DE 29 DE ABRIL DE 1985.

Promulga a Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 38, de 31 de agosto de 1984, a convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, a 30 de janeiro de 1981;

CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor por troca de notificações, concluída em 2 de fevereiro de 1985 na forma do seu artigo 41,

DECRETA:

Decreto 91.207/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.207, DE 29 DE ABRIL DE 1985.

Promulga a Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 38, de 31 de agosto de 1984, a convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, a 30 de janeiro de 1981;

CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor por troca de notificações, concluída em 2 de fevereiro de 1985 na forma do seu artigo 41,

DECRETA: