Decreto 91.207/1985 - Artigo 1

Artigo 1º. A Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 91.207/1985 - Artigo 1

Artigo 1º. A Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.