Decreto 91.207/1985 - Artigo 2

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1985

Decreto 91.207/1985 - Artigo 2

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1985