Decreto-Lei 1.599/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.599, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977.

Altera a redação do art. 22 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que modificou a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.599/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.599, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977.

Altera a redação do art. 22 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que modificou a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: