Lei 2.600/1955

Autoriza o Poder Executivo o promover o reaparelhamento das Hospedarias de Migrantes, situadas em Manaus, Belém e Fortaleza, e dá outras providências.

Lei 2.600/1955

Autoriza o Poder Executivo o promover o reaparelhamento das Hospedarias de Migrantes, situadas em Manaus, Belém e Fortaleza, e dá outras providências.