LEI Nº 2.600, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo o promover o reaparelhamento das Hospedarias de Migrantes, situadas em Manaus, Belém e Fortaleza, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: