Decreto 10.754/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério do Turismo; e

VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

..............." (NR)

"Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania." (NR)

Decreto 10.754/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério do Turismo; e

VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

..............." (NR)

"Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania." (NR)