Art. 1º. O Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Turismo; e
VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
..............." (NR)
"Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania." (NR)