Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2021
Brasília, 25 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2021