Decreto 10.660/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2021

Decreto 10.660/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2021