Decreto 10.660/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Comitê Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.660/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Comitê Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.