Art. 5º. O regimento interno do Comitê Permanente será elaborado por proposta da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação e aprovado nos termos do art. 4º.
Decreto 10.660/2021 - Artigo 5
Art. 5º. O regimento interno do Comitê Permanente será elaborado por proposta da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação e aprovado nos termos do art. 4º.