Lei 2.696/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955

Lei 2.696/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955