Lei 2.696/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O § 2º do art. 3º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia), passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

§ 2º - Os membros do Conselho Nacional de Economia perceberão, mensalmente, quantia correspondente as vencimentos dos membros do Tribunal de Contas da União".

Lei 2.696/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O § 2º do art. 3º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia), passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

§ 2º - Os membros do Conselho Nacional de Economia perceberão, mensalmente, quantia correspondente as vencimentos dos membros do Tribunal de Contas da União".