Art. 30. O Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis empregará no pôrto do Rio de Janeiro, os recursos do fundo portuário nacional, para tal destinados, inclusive os previstos para o presente exercício, podendo, para aplicação daqueles, celebrar convênio com a CDRJ, através ao qual esta emprêsa se incumba da execução dos serviços a serem custeados com aquêles recursos.