CAPÍTULO I
Da extinção da Autarquia Federal de Administração do Pôrto do Rio Janeiro
Da extinção da Autarquia Federal de Administração do Pôrto do Rio Janeiro
Art. 1º. Será extinta, na data da Constituição da Sociedade de que trata esta Lei, a Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (APRJ).