Decreto-Lei 256/1967 - Artigo 31

Art. 31. A parcela da taxa de melhoramentos de portos destinada a investimentos do pôrto do Rio de Janeiro, será transferida à CDRJ.

Decreto-Lei 256/1967 - Artigo 31

Art. 31. A parcela da taxa de melhoramentos de portos destinada a investimentos do pôrto do Rio de Janeiro, será transferida à CDRJ.