Decreto-Lei 256/1967 - Artigo 22

Art. 22. A relação empregatícia entre os servidores da APRJ e esta, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, será transferida à nova sociedade, na data de sua constituição.

Decreto-Lei 256/1967 - Artigo 22

Art. 22. A relação empregatícia entre os servidores da APRJ e esta, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, será transferida à nova sociedade, na data de sua constituição.