Decreto-Lei 256/1967 - Artigo 4

Art. 4º. A C. D. R. J. terá sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara e por objeto a administração do pôrto do Rio de Janeiro, podendo abranger outros portos, ainda que organizados, que estejam localizados ou venham a estar localizados, nos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.

Decreto-Lei 256/1967 - Artigo 4

Art. 4º. A C. D. R. J. terá sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara e por objeto a administração do pôrto do Rio de Janeiro, podendo abranger outros portos, ainda que organizados, que estejam localizados ou venham a estar localizados, nos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.