Art. 14. Terão preferência, na ordem que estão relacionados, para transferência ou subscrição de ações:
I - Os empregados da sociedade;
II - As pessoas jurídicas e pública;
III - As sociedades de economia mista que, por fôrça de lei, estejam sôbre contrôle permanente do poder público.
I - Os empregados da sociedade;
II - As pessoas jurídicas e pública;
III - As sociedades de economia mista que, por fôrça de lei, estejam sôbre contrôle permanente do poder público.