Art. 28. Os créditos de qualquer natureza, destinado à suplementação dos recursos para pagamento do pessoal da APRJ, no presente exercício, serão transferidos a CDRJ.
Decreto-Lei 256/1967 - Artigo 28
Art. 28. Os créditos de qualquer natureza, destinado à suplementação dos recursos para pagamento do pessoal da APRJ, no presente exercício, serão transferidos a CDRJ.