Lei 15.306/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

...............

VI - os integrantes das polícias legislativas referidas no art. 27, § 3º, no art. 51, inciso IV, e no art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal;

...............

§ 2º - (VETADO).

...............

§ 4º - (VETADO).

............... " (NR)

Lei 15.306/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

...............

VI - os integrantes das polícias legislativas referidas no art. 27, § 3º, no art. 51, inciso IV, e no art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal;

...............

§ 2º - (VETADO).

...............

§ 4º - (VETADO).

............... " (NR)