Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...............
...............
VI - os integrantes das polícias legislativas referidas no art. 27, § 3º, no art. 51, inciso IV, e no art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal;
...............
§ 2º - (VETADO).
...............
§ 4º - (VETADO).
............... " (NR)