Decreto 9.556/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 20.237.808,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oito reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

Decreto 9.556/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 20.237.808,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oito reais), conforme indicado nos Anexos I e II.