DECRETO-LEI Nº 3.124, DE 19 DE MARÇO DE 1941.
Cria o Instituto Nacional do Pinho e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.124, DE 19 DE MARÇO DE 1941.
Cria o Instituto Nacional do Pinho e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.124, DE 19 DE MARÇO DE 1941.
Cria o Instituto Nacional do Pinho e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: