CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃOArt. 3º. São órgãos do Instituto Nacional do Pinho (I. N. P), com as atribuições definidas no presente decreto-lei:a) a Junta Deliberativa;b) a Presidência do Instituto;c) as Diretorias Regionais.
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃOArt. 3º. São órgãos do Instituto Nacional do Pinho (I. N. P), com as atribuições definidas no presente decreto-lei:a) a Junta Deliberativa;b) a Presidência do Instituto;c) as Diretorias Regionais.