Art. 8º. As resoluções da Junta Deliberativa, até que se instale o Conselho da Economia Nacional, serão submetidas à consideração do Conselho Federal de Comércio Exterior.
Decreto-Lei 3.124/1941 - Artigo 8
Art. 8º. As resoluções da Junta Deliberativa, até que se instale o Conselho da Economia Nacional, serão submetidas à consideração do Conselho Federal de Comércio Exterior.