Art. 22. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1941
Rio de Janeiro, 19 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1941