Decreto-Lei 3.124/1941 - Artigo 22

Art. 22. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1941

Decreto-Lei 3.124/1941 - Artigo 22

Art. 22. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1941