Art. 12. São atribuições das Diretorias Regionais:
a) executar as ordens expedidas, de acordo com o Regulamento, pela Presidência do Instituto;
b) superintender os serviços do Instituto no território sob sua jurisdição;
c) controlar os Postos de Classificação e Fiscalização de madeiras, recolhendo o produto da taxa cobrada, na forma que for estabelecida pelo Regulamento;
d) prestar informações relativamente aos serviços sob sua direção.
a) executar as ordens expedidas, de acordo com o Regulamento, pela Presidência do Instituto;
b) superintender os serviços do Instituto no território sob sua jurisdição;
c) controlar os Postos de Classificação e Fiscalização de madeiras, recolhendo o produto da taxa cobrada, na forma que for estabelecida pelo Regulamento;
d) prestar informações relativamente aos serviços sob sua direção.