Decreto-Lei 3.124/1941 - Artigo 7

Art. 7º. A Junta Deliberativa reunir-se-á ordinariamente em dia previamente marcado dos meses de janeiro e julho e, extraordinariamente, sempre que o Presidente a convocar, com a antecedência mínima de quinze dias, ou quando receber solicitação escrita assinada por quatro de seus membros.

Decreto-Lei 3.124/1941 - Artigo 7

Art. 7º. A Junta Deliberativa reunir-se-á ordinariamente em dia previamente marcado dos meses de janeiro e julho e, extraordinariamente, sempre que o Presidente a convocar, com a antecedência mínima de quinze dias, ou quando receber solicitação escrita assinada por quatro de seus membros.