Lei 81/1935 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 23 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1935

Lei 81/1935 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 23 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1935