Decreto 45.275/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É transferida a sede da Escola Preparatória de São Paulo, ora na Capital do Estado, para a cidade de Campinas (SP), devendo ocupar o imóvel ali construído para tal mister.

Decreto 45.275/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É transferida a sede da Escola Preparatória de São Paulo, ora na Capital do Estado, para a cidade de Campinas (SP), devendo ocupar o imóvel ali construído para tal mister.