Decreto 10.204/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, dois DAS-6 em três DAS-4 e um DAS-1.

Decreto 10.204/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, dois DAS-6 em três DAS-4 e um DAS-1.