Art. 5º. O Anexo II ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º. O Anexo II ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.