Decreto 1.444/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.4.1995

Decreto 1.444/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.4.1995