Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.4.1995
Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.4.1995