Decreto 1.444/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.3, quatro cargos DAS 101.2, oito cargos DAS 101.1 e um cargos DAS 102.1, a serem alocados no Centro e Informática do IPEA.

Decreto 1.444/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.3, quatro cargos DAS 101.2, oito cargos DAS 101.1 e um cargos DAS 102.1, a serem alocados no Centro e Informática do IPEA.